quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Advogados não devem responder por ofensa a juizA cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que a suposta ofensa tenha sido contra um juiz. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, extingiu o processo contra os advogados Sérgio Niemeyer e Raimundo Hermes Barbosa. Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposta prática de crimes de calúnia, injúria e difamação contra a honra do juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo.

A defesa foi feita pelo advogado Alberto Toron, que comemora a decisão como última conquista de sua gestão como presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB Federal. Segundo o advogado, a primeira tese da impetração era de que se em tratando de crimes condicionados à representação, esta funciona como condição de legitimação da ação penal. "Ou seja, o MP não poderia além do que a representação o permite. Além disso, nem em tese havia os crimes de injúria e difamação e, mesmo se houvesse, seria acobertado pela cláusula de imunidade", afirmou.

Em seu voto, Celso de Mello considerou que o Ministério Público agiu além dos limites materiais previamente delineados na representação do magistrado federal contra os advogados. O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal). O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal) e difamação (artigo 139 do Código Penal).

“O que fez o advogado, na espécie, foi apenas descrever de maneira clara, ainda que em tom crítico e duro, um comportamento que lhe pareceu equivocado. Trata-se de um direito que, fundado na prerrogativa de crítica profissional, assiste aos advogados na defesa legítima dos interesses de seus constituintes”, afirmou o ministro. Por meio de uma liminar concedida em abril, deste ano, o ministro Celso de Mello já havia determinado a suspensão do processo. Clique aqui para ler o voto proferido na ocasião.

Origem do processo
O imbróglio começou depois que o juiz Hélio Egydio não aceitou laudo feito pelo perito Ricardo Molina, contratado por Sergio Niemeyer, para atestar se a voz interceptada — por meio de escutas feitas pela Polícia Federal — era mesmo de seu cliente (condenado por associação ao tráfico de drogas).

O perito, contudo, constatou algumas discrepâncias no áudio. As vozes, tanto do cliente de Niemeyer como de outras pessoas investigadas no mesmo processo, não se relacionavam com os áudios feitos pela PF, segundo o laudo. O perito constatou também que havia transcrições com palavras injetadas que não estavam no contexto do diálogo e apontou a possibilidade de áudios gerados a partir de edição ou montagem.

Apresentado o laudo, a juíza Paula Montovani — que atuou juntamente com o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira —, destacou que a defesa tinha de indicar especifica e pontualmente quais os registros de áudio que queria impugnar. A defesa contestou. Afirmou que a juíza presumiu autenticidade aos 318 mil arquivos produzidos pela PF e,ainda, transferiu o ônus da prova para a defesa.

O juiz Hélio Egydio também registrou que o laudo contratado pela defesa poderia estar comprometido. Para ele, o perito poderia faltar com a ética, pois estava recebendo quantia em dinheiro para elaborá-lo. O juiz acrescentou que seria difícil, nesse contexto, assegurar a cabal imparcialidade da prova apresentada. Por causa disso, o advogado apresentou suas razões de apelação direto ao TRF-3. No documento, fez críticas genéricas sobre o modo de a Justiça Federal atuar. Registrou que o juízo estava alinhado com a Polícia Federal e com o Ministério Público para combater o crime, fazendo com que o juiz perdesse a isenção.

As razões de apelação da defesa, mesmo com o processo tramitando em segredo de Justiça, foram encaminhada ao juiz de primeira instância, segundo conta Niemeyer. Depois de receber o ofício, o juiz leu e selecionou alguns trechos que ele julgou ofensivo a sua honra e resolveu representar contra o advogado. Na sua representação, alegou que o advogado o chamou de cínico e justiceiro.

O advogado afirmou que o juiz interpretou as suas declarações de maneira equivocada e destacou a irresponsabilidade do juízo em considerar válida transcrições feitas pela PF, que segundo ele, tem interesse moral em justificar suas ações, e rejeitar o laudo do perito sob alegação de que sendo ele pago pela defesa não estaria compromissado com a ética de dizer a verdade.

Clique aqui para ler a petição.


HC 98.237

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

proposta de prazos no futuro cpc

Data/Hora: 15/12/2009 - 09:38:06

Prazos processuais são discutidos pela comissão de elaboração do novo CPC
A comissão de juristas criada para elaborar o anteprojeto de um novo Código de Processo Civil (CPC) e presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se reuniu ontem (14) para continuar as discussões de temas como o sistema recursal.

Uma das proposições aprovadas por unanimidade foi a de que todos os prazos processuais só devem correr em dias úteis. Hoje, a forma de contagem de prazos, tradicional no direito, é o de que se o último dia do prazo cai no final de semana ou em feriado, deve-se prorrogar para o primeiro dia útil seguinte. “Isso acaba significando, na prática, que o advogado nunca tem feriado. Essa alteração torna tudo mais tranqüilo, sem gerar nem um tipo de prejuízo ao processo”, afirmou a relatora da comissão, a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier.

Outras proposições aprovadas dizem respeito à criação de uma multa para as hipóteses do executado perder a sua impugnação à sentença ou embargos, no caso de resistência ao cumprimento da decisão judicial, e a criação de um momento para se discutir se o sócio, em uma ação contra a sociedade que acabe por atingir seus bens, tem responsabilidade mesmo ou não.

As proposições serão apresentadas pelo ministro Luiz Fux ao presidente do Senado Federal, senador José Sarney (PMDB-AP), hoje (15), às 11h30. Aprovado o relatório, serão marcadas audiências públicas para que o debate seja aprofundado. A previsão é de que o todo o trabalho fique pronto ainda no primeiro semestre de 2010, quando será entregue ao senador Sarney, que decidirá sobre a tramitação do processo.

Primeira reunião

No último dia 30 de novembro, ocorreu a primeira reunião da comissão. Entre as questões aprovadas está a ampliação dos poderes dos magistrados, dando a eles a possibilidade de adequar o procedimento às peculiaridades do caso concreto. Em contrapartida será fortalecida a proteção ao princípio do contraditório. As partes sempre deverão se manifestar, inclusive em relação às matérias sobre as quais o juiz puder se manifestar sem que haja prévia provocação destas.

Questões vinculadas à execução dos processos cíveis também foram tratadas nessa primeira etapa. Pretende-se que ela torne-se mais simples e rápida. A idéia principal é que elas sejam efetivas, isto é, que a pessoa não apenas “ganhe o processo”, mas que também “leve o seu direito”.

O grupo, presidido pelo ministro Fux, é composto por representantes de diversos estados brasileiros e conta com a participação de advogados, juízes, desembargadores, acadêmicos e representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tendo como relatora Tereza Wambier. Essa comissão tem o prazo de 180 dias para finalizar o seu trabalho que, então, seguirá para a apreciação das duas Casas do Congresso Nacional.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

novos numeros

9/09/2009
Justiça paulista recebeu 419 mil novos processos em agosto
[Fórum João Mendces]



A Justiça de São Paulo recebeu 419 mil novos processos em agosto passado. Os dados referem-se às áreas Cível, Criminal, Infância e Juventude, Execução Fiscal e juizados cíveis e criminais. A estatística mostra que mais de 18 milhões (18.132.968) de processos estão em andamento em São Paulo. No período foram registradas cerca de 356 mil sentenças e realizadas 139 mil audiências, além de cumpridas 77 mil precatórias.

O Tribunal do Júri realizou 599 sessões. Foram efetivadas 392 adoções, das quais 389 por brasileiros e 03 por estrangeiros.
Houve cerca de 14,6 mil acordos nos juizados especiais cíveis. Desse total, 6,8 mil foram feitos por conciliadores e 3 mil por juízes em audiências. O restante são acordos extrajudiciais comunicados ao juízo, num total de 4,7 mil.

Foram registradas 11.301 execuções de títulos extrajudiciais e nos juizados especiais criminais foram oferecidas 574 denúncias, das quais 546 recebidas e apenas 28 foram rejeitadas. No mesmo mês, foram efetuados 24.224 atendimentos e orientações a causas de fora da competência dos juizados especiais cíveis.

Nos juizados informais de conciliação,foram recebidas 2.253 reclamações.Foram obtidos 994 acordos, sendo 224 extrajudiciais, 682 obtidos por conciliadores e 88 por juízes em audiências.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

advogado para que?

TST pode dispensar advogado


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga, na próxima semana, um tema que pode dar um novo rumo às defesas realizadas nos processos trabalhistas. Os 26 ministros da corte decidirão se a presença de um advogado é obrigatória nos recursos que chegam ao TST. Se o pleno entender que o trabalhador ou a empresa podem fazer a própria defesa na corte, este será o primeiro tribunal superior do Brasil a descartar a necessidade de um advogado na ação judicial.

Até hoje, o entendimento da Justiça do Trabalho é o de que o advogado pode ser dispensado apenas nas instâncias ordinárias - ou seja, na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O mesmo também ocorre nos Juizados Especiais. Será a primeira vez que o pleno do TST analisará o alcance do artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O dispositivo autoriza os empregados e os empregadores, se assim o quiserem, reclamarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho. Essa opção autodefesa é juridicamente chamada de "jus postulandi". O tribunal analisará se esse dispositivo afronta ou não o artigo 133 da Constituição de 1988, que estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Quando o caso foi julgado na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), em outubro de 2007, a maioria dos ministros foi favorável à possibilidade de defesa sem advogado, mesmo no TST. O julgamento sinalizou uma mudança no entendimento da corte, pois nos casos anteriormente julgados pelas duas seções - SDI-1 e SDI-2- , predominou a obrigatoriedade do advogado.

Na ocasião, o relator do processo na seção, ministro Moura França, na época vice-presidente do TST, votou a favor da manutenção da defesa feita pelo advogado na corte superior. Ao votar, o ministro citou que o TST já teve experiências seríssimas ao permitir que um trabalhador fizesse sua própria sustentação oral na tribuna. Também afirma que a corte exige um conhecimento técnico, difícil de ser sustentado por quem não está habilitado. No entanto, o ministro Brito Pereira abriu divergência ao defender o direito de o empregado postular em todas as instâncias da Justiça do Trabalho sem auxílio de advogado, inclusive no TST. Após a maioria decidir a favor da defesa pessoal, o ministro Vantuil Abdala sugeriu que o processo fosse encaminhado para o pleno, para que todos os ministros do TST pudessem julgar o tema, diante da sua importância.

No pleno, o processo foi distribuído por sorteio ao ministro Brito Pereira, que havia aberto a divergência na seção. O ministro afirmou em entrevista ao Valor que foi surpreendido ao ser nomeado relator e que estudou ainda com mais profundidade o tema para introduzir a questão no julgamento. "Estou com meu voto devidamente preparado, mas não convém adiantar qual será minha posição". Porém não há indícios de que ele deva modificar seu entendimento, já defendido anteriormente a favor da extensão do jus postulandi para toda a Justiça trabalhista. O ministro Moura França, agora presidente do TST, no entanto, também deve manter seu voto contrário à exclusão da obrigatoriedade do advogado. " Já votei em outras ocasiões neste sentido. O TST analisa apenas a matéria de direito e não a matéria de fato. E isso exige um conhecimento técnico jurídico que uma pessoa não-bacharel em direito não teria. Resta agora saber qual corrente predominará no julgamento do pleno.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já pediu para entrar na ação como amicus curie - espécie de parte interessada - para se manifestar no processo, o que foi admitido pela maioria do pleno. Para o presidente da OAB, Cezar Britto, a atividade processual feita por um leigo pode trazer prejuízos irreversíveis ao cidadão. Para ele, a experiência dos Juizados Especiais e das instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, que dispensam a presença obrigatória do advogado, já demonstra que essa não é a melhor alternativa. "O trabalhador ou o consumidor que opta por se defender pessoalmente fica em situação desigual. Até porque as empresas envolvidas se defendem com o conhecimento técnico de um advogado preparado".

Na ação, que será analisada, um fiscal de cinema - contratado para checar a quantidade de público nas sessões - tenta comprovar seu vínculo empregatício com a F. F. Porém, no decorrer da ação, ele levantou a possibilidade de fazer sua própria defesa no TST. Diante da polêmica causada no julgamento na SDI-1, o tema sobre a possibilidade de defesa feita pela própria parte envolvida no processo acabou por ganhar uma amplitude maior do que o próprio caso, segundo os advogados da empresa Daniel Chiode e Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida Advogados. Para Baraldi, a manutenção do advogado no recurso encaminhado ao TST transcende a questão corporativista, já que trata do amplo direito de defesa para todos. "O TST já tem barrado muitos recursos que não se enquadram no rigor técnico que a corte exige. Isso deve se agravar ainda mais caso haja a possibilidade de defesa sem advogado" diz Chiode. Para ele, a melhor alternativa não seria excluir a presença obrigatória do advogado, mas "dar ampla garantia à assistência judiciária gratuita aos que não tem condições financeiras", afirma

Adriana Aguiar, de São Paulo

terça-feira, 4 de agosto de 2009

FOLHA DE S. PAULO - BRASIL
CNJ investiga pelo menos 107 magistrados

Pelo menos 107 magistrados brasileiros estão na mira da corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por indícios da prática das mais variadas irregularidades, desde lentidão em julgamentos até a venda de sentenças.

Os números fazem parte de um levantamento inédito do órgão, obtido pela Folha, que nunca havia sido divulgado por se tratar de investigações que correm sob segredo. No Brasil há cerca de 15 mil magistrados.

Quase a totalidade dos casos começou a ser investigada a partir de setembro do ano passado, quando o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp assumiu a corregedoria. Antes disso, durante as gestões de César Asfor Rocha e de Pádua Ribeiro, existiam apenas 7 sindicâncias. Hoje, são 107.

Essas investigações são fruto de 1.100 reclamações contra juízes, que chegaram ao CNJ no último ano, além das inspeções que o conselho promove desde o final do ano passado nas sedes dos tribunais.

O histórico de punições do órgão, no entanto, é tímido. Apenas cinco magistrados tiveram punições definitivas proferidas pelo conselho.

O CNJ foi criado em 2005 para realizar o controle externo do Judiciário, após diversas críticas, inclusive do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de que a Justiça brasileira seria uma "caixa-preta".

As sindicâncias podem levar à abertura de processo administrativo disciplinar (PAD). De acordo com Dipp, já foram encontrados indícios mínimos de irregularidades em todos os casos investigados.

Para o corregedor, 90% dos casos que estão no CNJ poderiam ter sido resolvidos nos tribunais onde os juízes atuam. "Nós queremos que as corregedorias locais funcionem e estamos dando o exemplo."

Processos
Até agora, as investigações motivaram a abertura de 14 processos administrativos. Um deles afastou, pela primeira vez na história, um corregedor de um tribunal. O desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, da Justiça do Amazonas, é acusado de fraudar distribuição de processos e retardar ou apressar julgamentos para favorecer amigos. O magistrado nega as irregularidades.

O único processo que está sob o comando direto de Gilson Dipp no CNJ é contra o ministro do STJ Paulo Medina (único magistrado de tribunal superior investigado pelo conselho), os juízes José Eduardo Carreira Alvim -do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região- e Ernesto Dória, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Eles respondem por suposta participação em um esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos ligados à máfia de caça-níqueis.

Os três já são réus no STF (Supremo Tribunal Federal), onde Medina responde por prevaricação e corrupção passiva, Carreira Alvim por formação de quadrilha e corrupção passiva e Dória, por quadrilha. Todos negam as acusações.

Os dois processos correm paralelamente, mas Dipp e o ministro do STF Cezar Peluso, relator da ação no Supremo, mantém contatos constantes sobre o caso. Estão marcados para esta semana depoimentos de testemunhas para o processo no conselho.

Porém, enquanto a decisão do STF pode levar até a prisão dos réus, o CNJ pode, no máximo, punir o magistrado com aposentadoria compulsória, com seus provimentos mantidos integralmente, como determina a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

sexta-feira, 31 de julho de 2009

A Jovem Magistratura Bandeirante

A NOVA MAGISTRATURA PAULISTA




Recentemente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo foi noticiada a posse dos aprovados no 182º Concurso da Magistratura Paulista, sendo exposta na matéria a fotografia dos novos julgadores.

Em primeiro instante fiquei surpreso com tantos jovens e ao fazer uma consulta no mesmo site, pude constatar que a grande maioria não atingiu a terceira década de vida, informação esta que pode ser confirmada no seguinte link: http://www.tj.sp.gov.br/Download/ComposicaoCamaras/lista_antiguidade.pdf

No entanto, tanta jovialidade no Judiciário Bandeirante causa-me uma certa preocupação, não só como advogado, mas também como cidadão, sujeito aos julgamentos destes jovens Magistrados.

Não venho questionar o conhecimento acadêmico dos Magistrados recém empossados em seus cargos, vez que, havendo a devida dedicação na preparação para o certame, certamente o candidato logrará êxito na busca de sua aprovação.

O que questiono é que será que estes jovens Magistrados possuem a experiência de vida necessária para julgar os seus semelhantes?

Não basta ter somente o domínio da legislação em vigor em nossa Pátria, há também de se aplicar o conhecimento que a vida traz ao cidadão na hora de aplicar o direito postulado pelas partes.

Na reprodução fotográfica se pode observar que muitos dos novos julgadores são recém saídos da adolescência e certamente não tem a devida experiência de vida, seja pessoal ou mesmo profissional.

Mesmo se observando a regra contida no artigo 93, I da Constituição Federal.

Não basta apenas o Magistrado ter o conhecimento técnico para julgar os seus semelhantes, deve ainda, ter dentro de si também uma bagagem de vida, para que se evite julgamentos injustos e ou desumanos e para que este individuo tenha a devida consciência da importância do cargo que ocupa.

Entendo que ao legislador constituinte cometeu um equivoco ao não impor uma idade mínima para o ingresso na magistratura.

A Constituição Federal impõe idade mínima para os postulantes a cargos eletivos, nos termos do seu artigo 14, §3º, VI.

No entanto para aquele que deverá aplicar as regras impostas pela legislação não foi requerida a idade mínima bastando apenas preencher o requisito imposto pela redação do artigo 93, I da Carta Magna.

Entendo que o período de exercício da advocacia, exigido para ingresso na carreira da Magistratura é um período muito curto de experiência profissional, ainda mais se levarmos em consideração o lapso temporal de tramitação de um processo nos Tribunais, principalmente no Estado de São Paulo, onde a grande maioria dos processos neste exíguo prazo sequer tem sentença em primeiro grau.

Seguindo esta linha de raciocínio, alguns dos novos magistrados terão contato profissional com uma sentença judicial quando estiverem no exercício de sua nova função, o que entendo não ser aconselhável.

Outro ponto que acho não favorável é em razão do curto período de exercício da advocacia, é que muitos dos novos magistrados acabam por esquecer que um dia foram advogados.

Alguns passam a ver a figura do advogado como um rival a ser derrotado e oprimido, como se fosse um ser inferior e sem qualquer significado para a aplicação do Direito.

Infelizmente em minha curta carreira como advogado já presenciei muitas violações perpetradas aos colegas advindas muitas vezes por jovens magistrados.

Alguns magistrados sequer querem receber o advogado em seu gabinete para despacho, delegando ao oficial de plantão ao escrevente de sala a função de receber o advogado.

Em algumas ocasiões o Magistrado ao receber o advogado, sequer levanta a cabeça para ouvir o patrono, como se o advogado não estivesse em sua frente.

Há de se lembrar que nós advogados de forma alguma somos inimigos ou adversários do Juiz, afinal de contas somos todos operadores do Direito, tendo cada um sua função na lide.

Não estou aqui tentando fazer um levante contra a Magistratura, vez que, muitos Magistrados dispensam o tratamento adequado tanto para os advogados como para as partes.

Na verdade o que se busca na verdade é o Tribunal de Justiça de São Paulo ao avaliar os postulantes ao ingresso na carreira de Magistrado, não seja valorizado tão somente o conhecimento acadêmico, mas também a sua experiência de vida, a qual será fundamental os seus semelhantes.


Adilson Sousa Dantas
OAB/SP 203.461

segunda-feira, 20 de julho de 2009

PEC que enxuga Constituição recebe parecer favorávelPor Alessandro CristoGreve de servidores públicos, incidência de contribuição social sobre o lucro das exportações, cortes nos orçamentos dos estados. Estas matérias podem deixar a Constituição Federal e, consequentemente, a pauta do Supremo Tribunal Federal, no que depender do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Ele é autor de uma proposta de emenda constitucional que pretende enxugar a Constituição Federal excluindo nada menos que 189 artigos.

A PEC já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Se aprovada, a mudança dará maior poder de fogo aos parlamentares, que poderão legislar sobre um maior número de assuntos sem a necessidade de votações expressivas exigidas para a aprovação de emendas constitucionais. O STF também terá sua competência reduzida, ficando responsável apenas por temas ligados à estrutura do Estado e às garantias individuais — os únicos que ainda preencherão os 70 artigos restantes da Constituição desinchada por Régis de Oliveira.

O parecer do relator Sérgio Barradas Carneiro foi dado nessa terça-feira (14/7) a favor da PEC 341/09. Carneiro apresentou dois substitutivos, que aperfeiçoam o projeto. Segundo ele, há temas hoje previstos na Constituição que não têm natureza constitucional e por isso precisam ser excluídos. “Isso [o inchaço da Constituição] diminui a importância da Carta Magna, relativiza a força dos seus dispositivos e impede a sua adequação à realidade”, afirmou no parecer.

O autor da ideia, deputado Regis de Oliveira, explica que a atual Constituição Federal nasceu, em 1988, em meio a um trauma causado pelo desrespeito às garantias individuais por parte do governo militar, recém terminado. Por esse motivo, foram incluídas no texto previsões que não tinham perfil constitucional. Nessa lista entram matérias ligadas a esportes, meio ambiente, política fundiária, ciência, tecnologia, sistemas financeiro e tributário, funcionalismo público e população indígena.

Com a estabilização política, porém, o país precisa de mais espaço para tomar decisões. “Precisamos de uma Constituição material, que tenha apenas a estrutura do Poder — como princípios de Estado e sistema de governo — e os direitos e garantias individuais, que são a resistência ao poder. O restante deve ser regulado por leis, cuja criação é função do Legislativo”, diz. Ficam, portanto, as cláusulas pétreas, que são imutáveis.

Desde que foi promulgada, com 250 artigos, a Constituição já sofreu 63 emendas — seis delas chamadas “de revisão”. Foram alterados, suprimidos e acrescentados 90 artigos, 312 parágrafos, 309 incisos e 90 alíneas. Os temas alterados passam pela admissão de cientistas estrageiros no país, permissão de participação estrangeira no capital social de empresas jornalísticas e iluminação pública de municípios — que poderiam facilmente ser disciplinados em leis. Entre as propostas de emenda que ainda tramitam no Congresso, o número é mais assustador. São 1.119 na Câmara dos Deputados e 393 no Senado Federal. A Câmara já arquivou outros 1.344 projetos desse tipo.

“Por que dizer na Constituição que o juiz precisa residir na comarca da qual é titular?”, exemplifica Regis de Oliveira. Segundo ele, exageros como esse assoberbam as casas legislativas, que não dão conta de criar leis para regulamentar tantas previsões. “Devido à falta de regulamentação de 60 a 70 artigos da Constituição, os direitos não podem ser usados.” É o caso do direito de greve dos servidores públicos. Sem uma lei regulamentadora, o Supremo Tribunal Federal foi obrigado a aplicar, em julgamento feito no início do ano, a mesma regra vigente para os empregados da iniciativa privada. “A participação dos empregados no lucro das empresas é outro exemplo de direito que não pôde ser usado devido à falta de uma lei”, afirma.

Outra mudança proposta é o aumento da margem de autonomia dos estados da federação. Um dos exemplos citados por Regis de Oliveira é o foro privilegiado de parlamentares, prefeitos e governadores. “São as cortes estaduais que devem julgá-los, e não o Supremo, que deve reservar-se à função de corte constitucional”, afirma. “O Supremo terá que mudar algumas posições.”

Pela proposta, os artigos excluídos, porém, não perderão a eficácia imediatamente. “Enquanto não forem editadas leis que substituam os dispositivos, a Constituição atual continua em vigor”, diz Oliveira. “Caso a proposta seja rejeitada, teremos que continuar a regulamentar os artigos. Não adianta o assunto apenas estar declarado na Constituição.”

Alguns questionamentos já surgiram em relação ao projeto. Há quem acredite que tantas mudanças só passariam com a convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte. “Não vejo necessidade, já que não se está alterando nada, mas apenas tirando o que não é constitucional para que seja confirmado em leis complementares”, explica o autor da proposta. Segundo ele, o rito de aprovação de leis complementares também garante a segurança das normas já estabelecidas, uma vez que exige a maioria dos votos dos parlamentares de ambas as casas do Congresso. “Estão achando que quero fazer uma minirreforma constitucional. Se é possível mudar um, dois, três artigos, por que não 200? Não se pode medir isso com uma trena.”