segunda-feira, 22 de junho de 2009

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Ministros decidem a favor de honorários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários advocatícios são devidos no fim da execução cível. Antes da reforma do Código de Processo Civil (CPC), por meio da Lei nº 11.232, de 2005, o advogado tinha direito a honorários quando era proferida a sentença e, depois, na fase de execução, que define o valor a ser pago. Como a reforma aboliu a fase de execução, unificando as fases processuais, os juízes começaram a entender que não haveriam novos honorários a pagar na fase de cumprimento de sentença, por ser esta mera continuação do processo.

"Caso o advogado da parte continue atuando no feito haverá de ser remunerado por isso, sendo certo que a fixação da verba honorária prevista na sentença, por óbvio, somente levou em consideração o trabalho desenvolvido até aquela fase do processo", declarou o ministro relator do recurso, Sidnei Beneti, em seu voto no julgamento.

A decisão externa qual será a posição dominante do STJ por ser o entendimento da seção que reúne a terceira e a quarta turmas do STJ, afirma o advogado Elias Marques, do escritório Barbosa Mussnich e Aragão Advogados. "A decisão consolida o posicionamento das turmas", acrescenta. Marques, porém, afirma que só a edição de uma súmula colocaria um ponto final na questão. Apesar de ser um sinal relevante para os advogados sobre a tendência dos julgamentos na corte, a decisão da segunda seção é recorrível. Marques explica que cabe recurso no próprio STJ por obscuridade, omissão ou contradição na decisão. Atualmente, os tribunais estaduais proferem decisões a favor e contra a cobrança dos honorários. (LI)

quinta-feira, 18 de junho de 2009

AASP
Vitória da Advocacia: empenho da AASP aprova carga rápida no Senado

O Senado Federal aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 17/6, o parecer favorável do senador Valter Pereira (PMDB-MS) ao PLC 104/06(antigo PLC 855/03), que outorga aos Advogados o direito de carga rápida dos autos. A proposta segue agora para sanção do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

A pedido da AASP, que desde 2003 acompanha o Projeto, o senador Valter Pereira não fez nenhuma alteração no PL e tal como este chegou da Câmara dos Deputados foi aprovado na CCJ do Senado, onde o senador foi seu relator. O Projeto então ficou ao aguardo de uma abertura na pauta do Senado para ir à votação, o que ocorreu na madrugada desta quarta-feira,17/6.

Desde a chegada do Projeto à Câmara, em 2003, a AASP tem se empenhado pela sua aprovação. Em 2004, a Entidade enviou ofício a todas as lideranças partidárias, aos membros da Frente Parlamentar dos Advogados, integrantes da CCJ, solicitando aprovação da matéria, além do permanente acompanhamento de sua assessoria parlamentar com deputados e senadores, alertando-os para a importância do projeto.

Também em 2004, o Conselho Diretor da AASP pediu à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que se antecipasse à aprovação do Projeto e autorizasse, mediante alteração nas Normas de Serviço, a carga dos autos, nos prazos comuns, por trinta minutos, para extração de cópias, pois a proposta correspondia ao anseio da Classe e em muito facilitaria a própria prestação jurisdicional, pela simplificação na prática de atos relativos ao andamento dos processos. O pedido foi negado e arquivado e, só em 2006, com a edição pelo TJSP do Provimento nº 4/2006, na gestão do Desembargador Corregedor Gilberto Passos de Freitas, a carga rápida foi regulamentada na Justiça Estadual de São Paulo, permitindo a vista dos autos fora de Cartório para extração de cópias pelo período de 45 minutos, mediante controle de movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e assinado por Advogado ou Estagiário de Direito devidamente constituído no processo. Todavia, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, tal faculdade foi negada com fundamento na ausência de dispositivo legal que autorizasse a carga rápida.

Com a sanção do Presidente da República, certamente os Tribunais paulistas alterarão seus provimentos para aplicar a carga rápida em todo o Estado.