quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Advogados não devem responder por ofensa a juizA cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que a suposta ofensa tenha sido contra um juiz. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, extingiu o processo contra os advogados Sérgio Niemeyer e Raimundo Hermes Barbosa. Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposta prática de crimes de calúnia, injúria e difamação contra a honra do juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo.

A defesa foi feita pelo advogado Alberto Toron, que comemora a decisão como última conquista de sua gestão como presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB Federal. Segundo o advogado, a primeira tese da impetração era de que se em tratando de crimes condicionados à representação, esta funciona como condição de legitimação da ação penal. "Ou seja, o MP não poderia além do que a representação o permite. Além disso, nem em tese havia os crimes de injúria e difamação e, mesmo se houvesse, seria acobertado pela cláusula de imunidade", afirmou.

Em seu voto, Celso de Mello considerou que o Ministério Público agiu além dos limites materiais previamente delineados na representação do magistrado federal contra os advogados. O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal). O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal) e difamação (artigo 139 do Código Penal).

“O que fez o advogado, na espécie, foi apenas descrever de maneira clara, ainda que em tom crítico e duro, um comportamento que lhe pareceu equivocado. Trata-se de um direito que, fundado na prerrogativa de crítica profissional, assiste aos advogados na defesa legítima dos interesses de seus constituintes”, afirmou o ministro. Por meio de uma liminar concedida em abril, deste ano, o ministro Celso de Mello já havia determinado a suspensão do processo. Clique aqui para ler o voto proferido na ocasião.

Origem do processo
O imbróglio começou depois que o juiz Hélio Egydio não aceitou laudo feito pelo perito Ricardo Molina, contratado por Sergio Niemeyer, para atestar se a voz interceptada — por meio de escutas feitas pela Polícia Federal — era mesmo de seu cliente (condenado por associação ao tráfico de drogas).

O perito, contudo, constatou algumas discrepâncias no áudio. As vozes, tanto do cliente de Niemeyer como de outras pessoas investigadas no mesmo processo, não se relacionavam com os áudios feitos pela PF, segundo o laudo. O perito constatou também que havia transcrições com palavras injetadas que não estavam no contexto do diálogo e apontou a possibilidade de áudios gerados a partir de edição ou montagem.

Apresentado o laudo, a juíza Paula Montovani — que atuou juntamente com o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira —, destacou que a defesa tinha de indicar especifica e pontualmente quais os registros de áudio que queria impugnar. A defesa contestou. Afirmou que a juíza presumiu autenticidade aos 318 mil arquivos produzidos pela PF e,ainda, transferiu o ônus da prova para a defesa.

O juiz Hélio Egydio também registrou que o laudo contratado pela defesa poderia estar comprometido. Para ele, o perito poderia faltar com a ética, pois estava recebendo quantia em dinheiro para elaborá-lo. O juiz acrescentou que seria difícil, nesse contexto, assegurar a cabal imparcialidade da prova apresentada. Por causa disso, o advogado apresentou suas razões de apelação direto ao TRF-3. No documento, fez críticas genéricas sobre o modo de a Justiça Federal atuar. Registrou que o juízo estava alinhado com a Polícia Federal e com o Ministério Público para combater o crime, fazendo com que o juiz perdesse a isenção.

As razões de apelação da defesa, mesmo com o processo tramitando em segredo de Justiça, foram encaminhada ao juiz de primeira instância, segundo conta Niemeyer. Depois de receber o ofício, o juiz leu e selecionou alguns trechos que ele julgou ofensivo a sua honra e resolveu representar contra o advogado. Na sua representação, alegou que o advogado o chamou de cínico e justiceiro.

O advogado afirmou que o juiz interpretou as suas declarações de maneira equivocada e destacou a irresponsabilidade do juízo em considerar válida transcrições feitas pela PF, que segundo ele, tem interesse moral em justificar suas ações, e rejeitar o laudo do perito sob alegação de que sendo ele pago pela defesa não estaria compromissado com a ética de dizer a verdade.

Clique aqui para ler a petição.


HC 98.237

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

proposta de prazos no futuro cpc

Data/Hora: 15/12/2009 - 09:38:06

Prazos processuais são discutidos pela comissão de elaboração do novo CPC
A comissão de juristas criada para elaborar o anteprojeto de um novo Código de Processo Civil (CPC) e presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se reuniu ontem (14) para continuar as discussões de temas como o sistema recursal.

Uma das proposições aprovadas por unanimidade foi a de que todos os prazos processuais só devem correr em dias úteis. Hoje, a forma de contagem de prazos, tradicional no direito, é o de que se o último dia do prazo cai no final de semana ou em feriado, deve-se prorrogar para o primeiro dia útil seguinte. “Isso acaba significando, na prática, que o advogado nunca tem feriado. Essa alteração torna tudo mais tranqüilo, sem gerar nem um tipo de prejuízo ao processo”, afirmou a relatora da comissão, a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier.

Outras proposições aprovadas dizem respeito à criação de uma multa para as hipóteses do executado perder a sua impugnação à sentença ou embargos, no caso de resistência ao cumprimento da decisão judicial, e a criação de um momento para se discutir se o sócio, em uma ação contra a sociedade que acabe por atingir seus bens, tem responsabilidade mesmo ou não.

As proposições serão apresentadas pelo ministro Luiz Fux ao presidente do Senado Federal, senador José Sarney (PMDB-AP), hoje (15), às 11h30. Aprovado o relatório, serão marcadas audiências públicas para que o debate seja aprofundado. A previsão é de que o todo o trabalho fique pronto ainda no primeiro semestre de 2010, quando será entregue ao senador Sarney, que decidirá sobre a tramitação do processo.

Primeira reunião

No último dia 30 de novembro, ocorreu a primeira reunião da comissão. Entre as questões aprovadas está a ampliação dos poderes dos magistrados, dando a eles a possibilidade de adequar o procedimento às peculiaridades do caso concreto. Em contrapartida será fortalecida a proteção ao princípio do contraditório. As partes sempre deverão se manifestar, inclusive em relação às matérias sobre as quais o juiz puder se manifestar sem que haja prévia provocação destas.

Questões vinculadas à execução dos processos cíveis também foram tratadas nessa primeira etapa. Pretende-se que ela torne-se mais simples e rápida. A idéia principal é que elas sejam efetivas, isto é, que a pessoa não apenas “ganhe o processo”, mas que também “leve o seu direito”.

O grupo, presidido pelo ministro Fux, é composto por representantes de diversos estados brasileiros e conta com a participação de advogados, juízes, desembargadores, acadêmicos e representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tendo como relatora Tereza Wambier. Essa comissão tem o prazo de 180 dias para finalizar o seu trabalho que, então, seguirá para a apreciação das duas Casas do Congresso Nacional.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça