sexta-feira, 8 de maio de 2009

Mudança na CLT
Leia lei que reconhece fé pública de advogado
A cópia de documento oferecida como prova poderá ser declarada autêntica pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, na Justiça do Trabalho. É o que diz a Lei 11.925/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei dá nova redação aos artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho.
“Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos”, diz o texto.
A lei reconhece que o advogado privado tem fé pública e dá ao defensor o mesmo poder que tem a magistratura e os membros do Ministério Público.

Um comentário:

  1. Que bom ter uma lei para equiparar advogados, magistrados e promotores, afinal, o sistema jurídico precisa de todos os profissionais, cada um desempenhando sua função.

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