sexta-feira, 31 de julho de 2009

A Jovem Magistratura Bandeirante

A NOVA MAGISTRATURA PAULISTA




Recentemente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo foi noticiada a posse dos aprovados no 182º Concurso da Magistratura Paulista, sendo exposta na matéria a fotografia dos novos julgadores.

Em primeiro instante fiquei surpreso com tantos jovens e ao fazer uma consulta no mesmo site, pude constatar que a grande maioria não atingiu a terceira década de vida, informação esta que pode ser confirmada no seguinte link: http://www.tj.sp.gov.br/Download/ComposicaoCamaras/lista_antiguidade.pdf

No entanto, tanta jovialidade no Judiciário Bandeirante causa-me uma certa preocupação, não só como advogado, mas também como cidadão, sujeito aos julgamentos destes jovens Magistrados.

Não venho questionar o conhecimento acadêmico dos Magistrados recém empossados em seus cargos, vez que, havendo a devida dedicação na preparação para o certame, certamente o candidato logrará êxito na busca de sua aprovação.

O que questiono é que será que estes jovens Magistrados possuem a experiência de vida necessária para julgar os seus semelhantes?

Não basta ter somente o domínio da legislação em vigor em nossa Pátria, há também de se aplicar o conhecimento que a vida traz ao cidadão na hora de aplicar o direito postulado pelas partes.

Na reprodução fotográfica se pode observar que muitos dos novos julgadores são recém saídos da adolescência e certamente não tem a devida experiência de vida, seja pessoal ou mesmo profissional.

Mesmo se observando a regra contida no artigo 93, I da Constituição Federal.

Não basta apenas o Magistrado ter o conhecimento técnico para julgar os seus semelhantes, deve ainda, ter dentro de si também uma bagagem de vida, para que se evite julgamentos injustos e ou desumanos e para que este individuo tenha a devida consciência da importância do cargo que ocupa.

Entendo que ao legislador constituinte cometeu um equivoco ao não impor uma idade mínima para o ingresso na magistratura.

A Constituição Federal impõe idade mínima para os postulantes a cargos eletivos, nos termos do seu artigo 14, §3º, VI.

No entanto para aquele que deverá aplicar as regras impostas pela legislação não foi requerida a idade mínima bastando apenas preencher o requisito imposto pela redação do artigo 93, I da Carta Magna.

Entendo que o período de exercício da advocacia, exigido para ingresso na carreira da Magistratura é um período muito curto de experiência profissional, ainda mais se levarmos em consideração o lapso temporal de tramitação de um processo nos Tribunais, principalmente no Estado de São Paulo, onde a grande maioria dos processos neste exíguo prazo sequer tem sentença em primeiro grau.

Seguindo esta linha de raciocínio, alguns dos novos magistrados terão contato profissional com uma sentença judicial quando estiverem no exercício de sua nova função, o que entendo não ser aconselhável.

Outro ponto que acho não favorável é em razão do curto período de exercício da advocacia, é que muitos dos novos magistrados acabam por esquecer que um dia foram advogados.

Alguns passam a ver a figura do advogado como um rival a ser derrotado e oprimido, como se fosse um ser inferior e sem qualquer significado para a aplicação do Direito.

Infelizmente em minha curta carreira como advogado já presenciei muitas violações perpetradas aos colegas advindas muitas vezes por jovens magistrados.

Alguns magistrados sequer querem receber o advogado em seu gabinete para despacho, delegando ao oficial de plantão ao escrevente de sala a função de receber o advogado.

Em algumas ocasiões o Magistrado ao receber o advogado, sequer levanta a cabeça para ouvir o patrono, como se o advogado não estivesse em sua frente.

Há de se lembrar que nós advogados de forma alguma somos inimigos ou adversários do Juiz, afinal de contas somos todos operadores do Direito, tendo cada um sua função na lide.

Não estou aqui tentando fazer um levante contra a Magistratura, vez que, muitos Magistrados dispensam o tratamento adequado tanto para os advogados como para as partes.

Na verdade o que se busca na verdade é o Tribunal de Justiça de São Paulo ao avaliar os postulantes ao ingresso na carreira de Magistrado, não seja valorizado tão somente o conhecimento acadêmico, mas também a sua experiência de vida, a qual será fundamental os seus semelhantes.


Adilson Sousa Dantas
OAB/SP 203.461

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