segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Imprensa pode usar câmera escondida em reportagemPor Fabiana SchiavonA matéria jornalística que não vai além da narrativa do fato, amparada na liberdade de informação, não pode ser considerada ofensiva. A partir deste entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização de uma servidora pública da Receita Federal. Ela entrou com uma ação contra a TV Gaúcha por conta da exibição de uma série de reportagens que mostrava a qualidade do atendimento do órgão público. As notícias foram produzidas com o uso de uma câmera escondida.

“Em se tratando de servidora pública no desempenho das suas atribuições, não havia necessidade de avisar que a matéria estava sendo gravada, nem de solicitar autorização para veicular a sua imagem”, entendeu o desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura. Na reportagem, veiculada no Jornal do Almoço, a repórter Leticia Palma mostrou com uma câmara escondida o atendimento de um senhor que visitou a Receita para resolver problemas da empresa em que trabalhava.

As imagens mostram a servidora maltratando com respostas como “pesquisa é pesquisa, procure no dicionário”, “vou deixá-lo aqui fazendo suas reclamações e terminar o atendimento lá dentro”. Além da reportagem, o jornal exibiu chamadas fazendo referência à qualidade do atendimento prestado na citada repartição pública.

Para o desembargador, a reportagem decorreu do interesse de um contribuinte na prestação de determinado serviço pela Receita Federal, conforme o depoimento de uma testemunha, acompanhada da repórter. Ele reforçou que a matéria não foi além da simples narrativa do fato, amparada pela liberdade de informação. E também não viu problema no fato de a reportagem ter utilizado uma câmara escondida para registrar o fato, já que este é o meio “mais adequado de reproduzir fielmente determinado acontecimento”.

“A reportagem revela-se inspirada pelo interesse público e decorre da prática legítima de liberdade pública. Como bem salientou a repórter Leticia Palma, a profissão de um jornalista é sempre mostrar a verdade e buscar colocar fatos para o telespectador, sempre procurando mostrar a realidade, e esse foi o objetivo principal dessa série.”

Em seu voto, a desembargadora Liége Puricelli Pires reforçou o entendimento informando que se a servidora estivesse se sentindo pressionada ou achasse que não seria capaz de resolver o atendimento, deveria tê-lo passado para outro colega, ao invés de maltratá-lo.

Clique aqui para ler a decisão.

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